ASSOCIAÇÃO NAVAL 1º DE MAIO
A 4º Colectividade Desportiva mais antiga do País
Membro Honorário da Ordem do Infante D. Henrique
Reconhecida Pelo Comité Olímpico Português
Grau de Cavaleiro de Cristo
Cruz Vermelha de Mérito
Medalha de Mérito Desportivo
Medalha de Ouro da Cidade
Agraciada com a Medalha de Bons Serviços Desportivos
Reconhecida de Utilidade Pública
Sócio Benemérito dos Bombeiros Voluntários – Figueira da Foz
Colar de Honra ao Mérito Desportivo
Sócio de Mérito da Federação Portuguesa de Ténis de Mesa
Diploma de Honra da Federação Portuguesa de Tiro
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
ARTIGO 1º
A Associação Naval 1º de Maio, fundada em 1 de Maio de 1893 é uma organização desportiva, cultural e recreativa de carácter permanente, cujo funcionamento e actividade da mesma é regida pelos presentes Estatutos.
ARTIGO 2º
A Associação Naval 1º de Maio tem a sua Sede Social e náutica, campos de jogos e demais instalações na cidade da Figueira da Foz.
ARTIGO 3º
A Associação Naval 1º de Maio tem como principais objectivos fomentar e promover entre os seus Sócios e simpatizantes a prática desportiva, educação física, moral e intelectual.
CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO DOS SÓCIOS
ARTIGO 4º
1 – Os Sócios serão classificados pelas seguintes categorias:
a) – Os Sócios efectivos serão os maiores de dezoito anos.
b) – Os menores os que admitidos com idade inferior a dezoito anos, enquanto os não completarem.
c) – Os Sócios correspondentes os que residam a mais de quarenta quilómetros da Sede do Clube
d) – Sócios honorários aqueles que hajam prestado à Associação serviços relevantes, e como tais, tenham sido eleitos.
e) – Sócios "Empresas" – todas as empresas que desejem contribuir para ajudar a Associação.
2 – Qualquer Sócio efectivo em situação económica difícil, devidamente comprovada, poderá beneficiar de redução no pagamento da sua quota, até ao montante de cinquenta por cento, desde que requeira à Direcção e o seu pedido seja atendido e pelo período de tempo em que se mantiver essa situação.
3 – Os Sócios "Empresas" não terão direito a voto, nem poderão fazer parte dos Órgãos Sociais, não sendo, portanto, Sócios eleitos nem eleitores. Podem, contudo, os seus representantes, assistir ás Assembleias Gerais.
CAPÍTULO III
ADMISSÃO, DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
ARTIGO 5º
A Admissão dos Sócios far-se-á perante a Assembleia Geral ou a Direcção.
ARTIGO 6º
A eventual eleição de Sócios honorários dependerá de proposta fundamentada da Direcção ou de um grupo mínimo de cinquenta Sócios.
ARTIGO 7º
A Associação fornecerá bilhetes de identidade, cuja aquisição é obrigatória, sendo paga no acto de inscrição e consequente admissão de Sócio.
ARTIGO 8º
Cada Sócio pagará uma quota mensal a estipular pela Assembleia Geral, vencendo-se a mesma no último dia de cada mês; considera-se, porém, no pleno gozo dos seus direitos todo o Sócio que tiver pago a quota do mês anterior ao que estiver em curso.
ARTIGO 9º
O Sócio que até ao último dia do mês não tenha liquidado as quotas relativas ao trimestre anterior, será avisado por escrito para as satisfazer; não o fazendo será eliminado. #único – O Sócio eliminado nos termos deste artigo só poderá ser readmitido pagando as quotas em atraso, se não for além de três anos.
ARTIGO 10º
São especialmente deveres dos Sócios:
a) – Honrar a Associação em todas as circunstâncias, contribuindo tanto quanto possível para o seu prestígio e engrandecimento.
b) – Observar e cumprir rigorosamente as disposições dos Estatutos e regulamentos que vierem a ser elaborados e acatarem as resoluções dos Corpos Gerentes.
c) – Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
d) – Pedir a demissão, por escrito, ao Corpo Gerente que os admitiu, quando resolverem deixar de fazer parte da Associação.
ARTIGO 11º
Os Sócios efectivos têm direito:
a) – Quando maiores e no pleno gozo dos seus direitos a tomarem parte nas Assembleias Gerais e a votarem e serem votados para qualquer cargo da Associação e, ainda, como seus delegados ou representantes.
b) – Ainda como maiores a proporem a admissão de Sócios.
c) – A requererem a convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, nos termos e para os fins indicados nestes Estatutos.
d) – A apresentarem na Sede, em dias de diversões ( bailes, teatro, etc.) qualquer convidado que não tenha sido eliminado de Sócio ou cuja admissão não fosse rejeitada, não podendo, entretanto, gozar desta regalia mais de três vezes por ano e, mesmo assim, apenas se o referido convidado não residir neste Concelho.
e) – Ser acompanhado até à última morada pelo estandarte, desde que a Direcção seja prevenida verbalmente ou por escrito da hora do funeral por amigos ou familiares com a devida antecedência, para o efeito.
f) – A ficarem isentos do pagamento de quotas e no pleno gozo dos seus direitos, quando incorporados nas Forças Armadas, enquanto lá permanecerem, desde que o participe por escrito à Direcção.
CAPÍTULO IV PENAS DISCIPLINARES
ARTIGO 12º
Todo o Sócio que infringir as disposições dos Estatutos ou regulamentos, não acatar disciplinarmente as determinações dos Corpos Gerentes, ofender algum dos seus membros ou qualquer Sócio, proferir expressões ou praticar quaisquer actos vincadamente reprováveis, ficará sujeito ás penalidades abaixo discriminadas, que serão aplicadas consoante a gravidade da infracção cometida:
a) – Admoestação simples
b) – Repreensão registada
c) – Suspensão até à primeira Assembleia Geral
d) – Suspensão até um ano
e) – Expulsão
#primeiro – As duas últimas penalidades são da competência da Assembleia Geral, a qual também em última instância julga o recurso das restantes, que são da competência da Direcção.
#segundo – Da recusa do cumprimento de qualquer penalidade aplicada nos termos destes Estatutos ou da inobservância das determinações de qualquer dos Corpos Gerentes, resultará a imediata suspensão do respectivo Sócio pela Direcção, a qual submeterá o assunto à apreciação da primeira Assembleia
ARTIGO 13º
Além das penalidades previstas, os Sócios ficam obrigados a indemnizar a Associação por todos os prejuízos que por culpa ou negligência lhe forem causados.
ARTIGO 14º
Só por decisão tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, pela maioria absoluta de quatro quintos poderá ser readmitido qualquer Sócio expulso.
CAPÍTULO V ASSEMBLEIA GERAL E ELEIÇÕES
ARTIGO 15º
A Assembleia Geral é a reunião dos Sócios efectivos no pleno gozo dos seus direito, que comparecerem no local e hora determinada, depois de haverem sido convocados nos termos destes Estatutos.
ARTIGO 16º
As Assembleias Gerais Ordinárias, serão as seguintes:
a) – A que reúne anualmente no mês de Março para apreciação do Relatório e Contas da Gerência do ano anterior e tratar de outros assuntos de interesse para o Clube.
b) – A que reúne de dois em dois anos, no mês de Abril, para eleição dos Corpos Gerentes.
ARTIGO 17º
As Assembleias Gerais Extraordinárias são as que se realizam a requerimento da Direcção ou de um mínimo de cinquenta Sócios, com pelo menos um ano de Associação e no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 18º
As Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima de trinta dias, por avisos afixados na Sede da Associação, por convocatória directa através de postais ou ainda por meio da Imprensa.
#único – As Assembleias Gerais funcionarão, única e exclusivamente sobre os assuntos para que forem convocadas: em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de Sócios, e não a havendo, poderão funcionar, uma hora depois, em Segunda convocação, com qualquer número de Sócios, desde que o aviso convocatório assim o determine.
ARTIGO 19º
As resoluções tomadas por maioria, através de escrutínio secreto ou aclamação, salvo casos especiais previstos nos Estatutos, tendo, contudo o Presidente da Assembleia Geral voto de qualidade em caso de empate.
ARTIGO 20º
A Assembleia Geral é soberana nas suas decisões, desde que não contrarie as disposições estatutárias e nos omissos, a legislação ao tempo em vigor, residindo nela o poder supremo da Associação.
ARTIGO 21º
A Mesa da AssembleiaGeral será eleita de dois em dois anos, no mês de Abril, sendo composta por:
a) – Um Presidente ao qual compete convocar as reuniões da Assembleia Geral a que preside, dirigir os trabalhos, investir os Corpos Gerentes eleitos na posse dos respectivos cargos, competindo-lhe, ainda, mandar lavrar e assinar as respectivas actas.
b) – Um Vice-Presidente, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento,
c) – Dois Secretários, os quais compete, sob a direcção do Presidente, promover o expediente da Mesa e elaborar as actas das sessões.
d) – Ao Presidente compete, ainda, finda a votação e escrutínio ou aclamação, proclamar os Corpos Gerentes eleitos, anunciando-lhe logo ali a data da sua posse, que será confirmada por escrito.
ARTIGO 22º
Na falta de qualquer membro da Mesa, o Presidente nomeará de entre os Sócios presentes, dando prioridade à antiguidade, os necessários para a sua constituição sendo da competência da Assembleia Geral a nomeação dos componentes da Mesa, no caso da sua falta total.
ARTIGO 23º
São, especialmente atribuições da Assembleia Geral:
a) – Conhecer, em recurso e em última instância, os actos da Direcção.
b) – A fixação dos montantes das quotas
c) – A eleição dos Sócios honorários
d) – A aprovação dos regulamentos
e) – A aprovação da concessão de diplomas, distintos ou medalhas
ARTIGO 24º
Qualquer lista candidata aos Corpos Gerentes da Associação deverá ser apresentada ao Presidente da Assembleia Geral até quinze dias da data da Assembleia para eleição, acompanhada do programa que se proponha cumprir.
ARTIGO25º
O Presidente da Assembleia Geral deverá mandar afixar na Sede ou divulgar pelos meios que achar convenientes, os componentes da lista e respectivo programa, até dez dias da data da eleição.
ARTIGO 26º
No caso de não ser apresentada qualquer lista dentro dos prazos previstos, deverá a Assembleia Geral nomear dentro dos presentes, cinco Sócios, a fim de no prazo de trinta dias a contar da data da Assembleia Geral, designarem uma Comissão Directiva.
#único – A comissão Directiva encarregar-se-á de dirigir os destinos da Associação e diligenciar no sentido de no mais curto espaço de tempo propor uma lista de Corpos Gerentes, a apresentar em nova Assembleia Geral, convocada exclusivamente para esse fim.
CAPÍTULO VI DIRECÇÃO
ARTIGO 27º
A Associação será dirigida, administrada e representada para todos os efeitos legais, por uma Direcção, composta por 13 elementos a saber. Um Presidente, Cinco Vice-Presidentes, um Secretário Geral, um Secretário Adjunto, um Tesoureiro, um Tesoureiro Adjunto, Três Vogais que devem colaborar e coadjuvar, directa ou indirectamente, com os elementos atrás referidos e, eventualmente, chefiarem cargos ou departamentos, que porventura vierem a ser criados.
#Primeiro – Todos estes elementos serão eleitos de dois em dois anos em Assembleia Geral Ordinária no mês de Abril, podendo ser reeleitos;
#Segundo – A Direcção pode cooptar, dentre os Sócios da Associação no exercício dos seus plenos direitos, no máximo de quatro elementos para substituir eventuais perdas de mandato no elenco directivo, não podendo no entanto substituir o Presidente.
ARTIGO 28º
A Direcção deverá, pelo menos, ter uma reunião semanal, devendo as suas decisões ser tomadas por maioria absoluta e, em caso de desempate, o Presidente terá voto de qualidade.
ARTIGO 29º
No caso de abandono ou de ausência prolongada, sem justificação, de qualquer dirigente, a Direcção poderá, caso o entender, proceder à convocação da Assembleia Geral, para preenchimento do ou dos respectivos lugares.
ARTIGO 30º
São atribuições da Direcção:
a) – Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral, principalmente, superintender em todos os serviços da Associação, nomeadamente organizar e dirigir a Secretaria, a Tesouraria e demais serviços técnicos.
b) – Admitir o pessoal ao serviço da Associação.
c) – Punir os Sócios no limite da sua competência
d) – Aprovar ou rejeitar a admissão de Sócios, com excepção dos honorários.
e) Representar a Associação, activa e passivamente.
f) – Elaborar os regulamentos inerentes ao bom funcionamento de todos os serviços da Associação.
g) – Nomear os dirigentes das várias Secções ouvidas estas e os respectivos Seccionistas.
h) – Promover festas e diversões que julgar convenientes, tanto na Sede como em quaisquer outras instalações da Associação
ARTIGO 31º
Os membros da Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da sua administração, até à aprovação do seu Relatório e Contas pela Assembleia Geral.
ARTIGO 32º
Ao Presidente compete, em especial, orientar a acção do respectivo elenco directivo, dirigir os trabalhos, convocar as reuniões, assinar e rubricar as actas e os bilhetes de identidade dos Sócios.
ARTIGO 33º
Compete aos Vice-Presidentes assistir ás reuniões da Direcção e executar os deveres do Presidente na sua falta ou impedimento.
ARTIGO 34º
Aos Secretários incumbe a superitendência dos serviços de secretaria, expediente geral e elaboração das actas, assim como o serviço de quotização.
ARTIGO 35º
Aos Tesoureiros recaem a tarefa de movimentar os fundos da Associação nomeadamente tomar conta das receitas, satisfazer as despesas, depois de dado conhecimento à Direcção, rubricarem todos os documentos, sendo ainda da sua responsabilidade a escrituração de todos os livros inerentes ao desenvolvimento das contas da Associação.
#único – O Tesoureiro será obrigado a apresentar até ao dia quinze de cada mês, o balancete documentado das receitas e despesas, relativamente ao mês transacto, que depois de conferido pelo Secretário e aprovado em reunião de Direcção, será afixado na Sede até ser substituído pelo do mês seguinte.
CAPÍTULO VII CONSELHO FISCAL
ARTIGO 36º
O Conselho Fiscal será constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, no mês de Abril, e assim distribuídos: Um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e um Relator.
ARTIGO 37º
Impede sobre o Conselho Fiscal a responsabilidade de conferência de todas as contas da Associação e verificar a respectiva escrita, depois de aprovadas pela Direcção; fornecer o seu parecer verbal ou escrito sobre as Contas de Gerência e elaborar as actas do mesmo, para poderem ser apresentadas, quando requisitadas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII LOUVORES E RECOMPENSAS
ARTIGO 38º
Os Sócios que prestarem à Associação quaisquer serviços que mereçam especial menção, terão direito ás seguintes distinções:
a) – Louvor aprovado pela Direcção ou em Assembleia Geral
b) – Nomeação de Sócio honorário
c) – Concessão de diploma, distintivo ou medalha
CAPÍTULO IX DISTINTIVO E UNIFORME
ARTIGO 39º
O distintivo da Associação é o seguinte: Cruz de Cristo vermelha, centrada por bóia de cor branca com âncora a preto, cruzada por dois remos amarelos. A bandeira é verde e branca. #único – Ou uma flâmula verde branca com bóia e âncora ao centro.
ARTIGO 40º
O uniforme do Clube é o seguinte: Calção branco e camisola ás listas verdes brancas horizontais, podendo, contudo, se o entender, promover a alteração, mantendo as duas cores base do uniforme.
ARTIGO 41º
É absolutamente proibida a prática de qualquer modalidade desportiva em representação da Associação, sem o uso do uniforme apropriado.
CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 42º
A Direcção poderá reunir em sessão permanente sempre que os interessados da Associação assim o justifiquem.
ARTIGO 43º
Aos Sócios é totalmente proibido angariar fundos destinados à Associação, seja a que pretexto for, sem a prévia autorização da Direcção, sendo esses Sócios em nome individual ou colectivamente obrigados (depois da respectiva anuência) a elaborar listas especiais, rubricadas pela Direcção e as quais serão devolvidas, oportunamente, em conjunto com os respectivos donativos.
ARTIGO 44º
A Associação é completamente alheia a todos os movimentos políticos ou religiosos.
ARTIGO 45º
Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma Comissão para proceder à liquidação de todos os haveres da Associação e o remanescente, se o houver, deverá ser distribuído pelas instituições de caridade locais, sendo os Troféus destinados à Câmara Municipal, que os depositará no seu Museu.
#único – Os presentes Estatutos só poderão ser alterados por meio de Assembleia Geral, ficando as alterações dependentes de sancionamento superior.
|